Associação dos Municípios
quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Alíquota menor do ITBI não configura progressividade
CDA contra contribuinte falecido antes do fato gerador
Contagem da decadência no ISS fixo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: Ementa: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. Não declarados pelo sujeito passivo os valores devidos de ISS de quota fixa, o Fisco deverá constituir o crédito tributário dentro de 05 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o art. 173, I, do CTN.
Precedentes. Hipótese em que o crédito tributário do exercício de 2002 foi objeto de lançamento somente em 29/11/2010, intempestivamente, uma vez que em 01/01/2008 já havia transcorrido o lapso quinquenal para a constituição do crédito. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074237009, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 27/07/2017)
Inscrição no Cadastro Municipal já presume prestação de serviço
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA. - O simples fato de existir inscrição no cadastro municipal como autônomo não gera, por si só, a obrigação de pagar o ISSQN, até porque, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, há a necessidade de efetiva prestação de serviços constantes na lista anexa. O fato de o executado estar inscrito no cadastro da municipalidade como profissional autônomo faz presumir a prestação dos serviços e a incidência do ISS, sobretudo porque, no caso, a prova carreada aos autos, diferentemente do sustentado pelo executado, não conforta a tese de que em relação ao período cobrado não haveria comprovação de efetiva prestação de serviço.
Precedentes do TJRS. - Ademais, as questões erigidas pela parte agravante demandam a produção de provas, por envolverem discussão acerca da incidência ou não do tributo, o que exige debruçar sobre a ocorrência ou não do fato gerador do tributo, tarefa que a via estreita do incidente oposto, a rigor, não comporta. Conforme dispõe a Súmula 393 do STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Precedentes do TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70074053869, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 27/07/2017).
Comentário do Consultor: Essa é a regra. Todavia, caso o profissional faça prova irrefutável de que não prestou qualquer serviço, embora não tivesse dado baixa da inscrição, o Fisco pode acatar o recurso, e cobrar somente a penalidade prevista em lei, por não ter requerido o cancelamento da inscrição.
Simples autorização de estacionar não implica em incidência do ISS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA. ISS. ESTACIONAMENTO ROTATIVO MUNICIPAL. ZONA AZUL DE SANTA CRUZ. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS. A Lista Anexa à Lei Complementar n. 116/2003 é taxativa, sendo admitida a interpretação extensiva dentro de cada item apenas reconhecer a incidência de ISS aos serviços congêneres àqueles expressamente previstos. Jurisprudência do STJ, conforme REsp 1111234/PR representativo da controvérsia. De acordo com a Lei Municipal nº 6.848/2013, ao Instituir a Zona Azul, o Município explicitou que não seriam prestados serviços de guarda e vigilância do veículo, sendo o Estacionamento Rotativo Pago autorização de permanência do veículo em via pública, por determinado período de tempo, em troca de contraprestação pecuniária.
Não há, portanto, serviço de vigilância sobre os veículos, exceto em relação à regularidade do Estacionamento no que diz respeito ao preenchimento do cartão ou do ticket (pagamento) e ao tempo de permanência do veículo no local (art. 7º da Lei Municipal). Não incidência do ISS. (...) (Apelação Cível Nº 70072823149, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 27/07/2017).
Comentário do Consultor: As chamadas Zonas permitidas de estacionamento não são fatos geradores do ISS. O pagamento da permanência no local permitido é preço público e não deve ser entendido como taxa (tributo).
segunda-feira, 26 de junho de 2017
PREFFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 256 DE 21 DE JUNHO DE 2017
PREFFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 256 DE 21 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a disponibilização de servidora, para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Garças – MT – SISPEMAG, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 001/2017, datado de 04.01.2017, expedido
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Garças – MT
– SISPEMAG, solicitando a disponibilização da servidora Ana Cristina da
Silva Pereira, para desempenhar atividades na sede do referido Sindicato;
CONSIDERANDO, a reiteração do pedido através do Ofício nº 020/2017,
datado de 20.06.2017, expedido pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Alto Garças – MT – SISPEMAG.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica disponibilizada ao SSPMAG - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT, a servidora municipal
efetiva, ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF nº
023.789.051-81 e matrícula funcional nº 1895, lotada na Secretaria Municipal
de Administração, a partir de 05 de Julho de 2017.
Art. 2º - A disponibilidade de que trata o artigo anterior, terá eficácia até
ulterior deliberação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Gar-
ças – MT, em 21 de Junho de 2017.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2017 DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2017 DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2017
“DECLARA PONTO FACULTATIVO A DATA QUE MENCIONA”
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade
– MT, Estado de Mato Grosso, Sr. FLAVIO FERREIRA DE SOUZA no uso
das atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo na data de 16/06/2017, data posterior o feriado nacional CORPUS CHRISTI.
Art.2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
FLAVIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
Gestão 2017/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Lei n.º. 8.666/93
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDETERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, BENEDITO FRANCISCO CURVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei n.º. 8.666/93 e alterações posteriores, resolve:
01- Homologar o presente processo nestes termos:
a) Adesão ( carona) n.º: 02/2017
c) Data Homologação: 12/06/2017
d) Data Adjudicação: 12/06/2017
e) Objeto da Licitação: Aquisição de aparelhos de ar condicionados para
atender a Câmara Municipal de Várzea Grande-MT.
f) Empresa Vencedora: WANDA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA-EPP – CNPJ Nº. 12.358.170/ 0001-21
Várzea Grande – MT, 12 de junho de 2017.
BENEDITO FRANCISCO CURVO
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2017
CAMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2017 AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/ 2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATENDER ESTA CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DE SEU PREGOEIRO OFICIAL, TORNA PÚBLICO QUE PROCESSO LICITATÓRIO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, FOI REVOGADO COM BASE NO ART. 49 DA LEI 666/93 E JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA NO PROCESSO.
QUAISQUER DÚVIDAS PODERÃO SER ESCLARECIDAS JUNTO AO PREGOEIRO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/ MT, SITUADA NA AVENIDA ARTUR BORGES, Nº 887, CENTRO, EM ROSÁRIO OESTE/MT. ROSÁRIO OESTE - MT, 23 DE JUNHO DE 2017. ERICO VERICIMO RIBEIRO DE MORAES Pregoeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO PORTARIA N° 025/2017 26 DE JUNHO DE 2017
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
PORTARIA N° 025/2017 26 DE JUNHO DE 2017
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA LARISSA
RODRIGUES CALENTE SILVA DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O senhor João Francisco Batistela, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa. R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a pedido da servidora LARISSA RODRIGUES CALENTE SILVA, portadora do RG 2333223-9 SSP/MT, emitido em 24.10.2008, CPF N° 042.069.561-38,do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I da Câmara, nomeado pela portaria nº 036/2016 de 13 de dezembro de 2016.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se a portaria nº 036/2016 e as demais disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, 26 de Junho de 2017. João Francisco Batistela Presidente Registre-se, Publique-se e afixe-se. Na data supra de 26.06.2017.
O senhor João Francisco Batistela, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa. R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a pedido da servidora LARISSA RODRIGUES CALENTE SILVA, portadora do RG 2333223-9 SSP/MT, emitido em 24.10.2008, CPF N° 042.069.561-38,do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I da Câmara, nomeado pela portaria nº 036/2016 de 13 de dezembro de 2016.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se a portaria nº 036/2016 e as demais disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, 26 de Junho de 2017. João Francisco Batistela Presidente Registre-se, Publique-se e afixe-se. Na data supra de 26.06.2017.
segunda-feira, 5 de junho de 2017
Prefeitura de Volta Redonda admite problemas estruturais pendentes de 2013 no palco de Flamengo e Botafogo
O excesso de exigências impediu que a Arena da Ilha estivesse apta a tempo para receber o jogo entre Flamengo e Botafogo, mas o palco do clássico, que tem todos os laudos em dia, recebe jogos desde 2013 com problemas estruturais. O estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, permanece com situações apontadas em um relatório de 2013 como urgentes para a realização de jogos, entre elas rachaduras e afundamento de piso, como descrito em relatório obtido pela reportagem.
A Prefeitura de Volta Redonda, que naquele ano contratou outra empresa de engenharia para refazer a avaliação e ter a aprovação e laudos, mudou, e a administração atual admitiu que há melhorias pendentes que serão feitas para a obtenção dos novos laudos a partir do ano que vem. O estádio é palco de jogos desde 2013. No relatório, assinado pelos engenheiros Luis Carlos da Silva Ávila e Marcos Vinicius De Almeida, foram apontados quatro anomalias com grau de risco "crítico" e necessidade de intervenções "imediatas".
De acordo com a assessoria do prefeito Samuca Silva, o ítem que diz respeito a um vazamento em uma academia do estádio não interfere no jogo. O seguinte, que trata de uma trinca no túnel central, teria sido resolvido em convênio com o Ministério do Esporte. O afundamento do piso no "corredor B" e rachaduras na laje de acesso as arquibancadas estariam dentro do prazo para resolver, mas pendentes. A Prefeitura não informou o prazo.
Felipe Moura de Araújo, administrador do estádio, lembrou que mesmo com o laudo atualizado até o fim de 2017, há projetos para melhoria estrutural no estádio no ano que vem.
- Todas (as melhorias) não foram feitas, com certeza. Mas já estamos fazendo o projeto. A gente fez a vistoria com as pessoas novas. Chamamos as pessoas responsáveis para avaliação e laudo. Como o que vale é até 2017, estamos em procedimento para melhorar ano que vem - disse o representante.
terça-feira, 23 de maio de 2017
Prefeitura de Osasco - SP anuncia Concurso Público com mais de 1.200 mil vagas
A Prefeitura de Osasco, São Paulo, está em busca de novos profissionais para atuarem em diferentes áreas, e por isso, anuncia a realização de um novo Concurso Público que objetiva preencher 1.271 vagas.
As jornadas semanais variam de 20h até 40h, com salários que podem chegar até R$ 6.051,89.
Profissionais de nível médio podem se inscrever para as funções de: Agente de Trânsito (80); Assistente de Finanças (1); Guarda Civil Municipal - 3ª Classe - Feminino (100); Guarda Civil Municipal - 3ª Classe - Masculino (100); Professor de Desenvolvimento Infantil I (200) e Professor de Educação Básica I (270).
Quem tem nível superior completo pode optar pelos cargos de: Analista de Negócios (1); Analista de Sistemas (1); Analista Financeiro (2); Arquiteto (1); Auditor (1); Contador (1); Dentista - Diarista (10); Economista (2); Engenheiro Agrônomo (2); Engenheiro Civil (1); Engenheiro de Segurança do Trabalho (2); Professor de Educação Básica II - Educação Artística (63); Educação Física (43); Inglês (106) e Procurador - Classe I (5).
Para os Médicos as oportunidades são nas áreas de: Alergista - Diarista (1); Anestesista - Plantonista (10); Cardiologista - Diarista (5); Cirurgião Pediátrico - Plantonista (2); Clínico Geral - Diarista (20); do Trabalho - Diarista (2); Endocrinologista - Diarista (2); Geriatra - Diarista (1); Ginecologista - Diarista e Plantonista (62); Infectologista - Diarista (1); Mastologista - Diarista (1); Neonatologista - Plantonista (35); Neuroclínico - Diarista (2); Neuropediatra - Diarista (1); Otorrinolaringologista - Diarista (1); Pediatra - Diarista e Plantonista (50); Pneumologista - Diarista (3); Proctologista - Diarista (2); Psiquiatra - Diarista e Plantonista (15); Radiologista - Diarista (2); Reumatologista - Diarista (3); Sanitarista - Diarista (1); Socorrista - Plantonista (50); Ultrassonografista - Diarista (2); Urologista - Diarista (1); Vascular - Diarista (2); Verificador de Óbito - Plantonista (1).
As inscrições devem ser realizadas no período de 29 de maio de 2017 a 23 de junho de 2017, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.indepac.org.br. Para garantir sua participação, é necessário efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 40,00 e R$ 55,00.
A seleção será composta por Prova Escrita, Objetiva, Dissertativa e de títulos em que os conteúdos variam de acordo com a formação profissional do candidato.
Este Concurso é válido por dois anos, contado a partir da data de sua homologação. Veja em nosso site o edital completo com mais informações.
Prefeitura de Ladário, MS, abre processo seletivo para cargos com salário de até R$ 2.252,88
Prefeitura de Ladário, a 410 quilômetros de Campo Grande, abre nesta segunda-feira (22) inscrições em processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio para atuação na assistência social do município pelo período de 12 meses.
São seis vagas para técnicos de serviços de assistência com salário de R$ 937 e três vagas para assistentes sociais, que demandam nível superior completo e ofereceram salário de R$ 2.252,88.
A jornada de trabalho é de 40 horas por semana e a seleção dos candidatos será feita com base na avaliação de títulos, prova objetiva de múltipla escolha e entrevista técnica.
Para se inscreverem os candidatos deverão entregar ficha cadastral que está disponível no site da prefeitura na secretaria municipal de Assistência Social, na avenida 14 de Março, 850, centro, entre segunda (22) e quarta-feira (24), das 8h às 11 e das 14h às 17h.
Prefeitura de Americana corta transporte escolar de alunos e pais reclamam
Ao menos 400 alunos tiveram o serviço de transporte escolar interrompido nesta segunda-feira (22) por determinação da Prefeitura de Americana (SP).
De acordo com a Secretaria de Educação, a Resolução 27/2011 prevê que estudantes com 12 anos ou mais, e que residem a menos de dois quilômetros da escola, não têm direito ao transporte gratuito.
A secretaria de Educação, Juçara Florian, informou que os jovens estavam sendo assistidos pelo serviço porque havia sido uma determinação do governo anterior, mas um censo escolar mapeou quem tem direito e quem não tem.
E a resolução será cumprida a partir desta segunda.
“Os alunos podem ir caminhando ou os pais levarem”, afirmou a secretária em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo.
O governo municipal ressalta ter iniciado o aviso sobre o fim dos serviços no início do ano, mas os pais dos alunos negam. A secretaria ressaltou que a data exata do fim dos transporte não havia sido anunciada.
A atendente Viviane Lopes alega que não sabia do aviso.
A filha dela não foi até o colégio na sexta-feira (19), por isso,não recebeu um bilhete enviado naquela data.
“Eu não sabia que não tinha mais ônibus”.
Ainda segundo ela, a cunhada vai tentar pagar uma van para que a filha dela vá para a escola.“Eu não posso pagar”, completa.
Prefeitura de São José alerta para golpe do boleto falso
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Golpe do falso boleto fez oito vítimas em São José dos Campos. Para alertar os moradores, a Prefeitura de São José dos Campos faz um alerta .
De acordo com a prefeitura, estelionatários ligam para os consumidores, fingindo serem funcionários de empresas com reclamações, obtém os dados das vítimas e, em seguida, lhes enviam boletos para pagamento, afirmando que problema reclamado foi resolvido.
As vítimas pagaram entre R$ 400 a R$ 12 mil para os criminosos
O Procon alerta para as precauções do pagamento de boletos bancários. É preciso que o consumidor verifique todos os dados impressos, como o número do banco, CNPJ da empresa emissora e data de vencimento do título.
Também é necessário prestar atenção se a numeração do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura. Outra recomendação importante: o valor cobrado tem de corresponder ao que é devido pelo consumidor.
Orientação
A prefeitura orienta ainda que a primeira medida para quem cair no golpe é o registro do boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
Pelo boleto, a polícia pode identificar para que conta de banco o depósito em dinheiro foi feito e consegue chegar ao fraudador.
Se for vítima do golpe, o consumidor deve fazer contato com a empresa e mostrar os comprovantes de pagamento realizados.
Mesmo que seja uma fraude de terceiros, esse é um vício oculto de serviço, em que o cliente não tem como identificar. Portanto, a emissora do boleto tem de responder solidariamente por esse problema.
Prefeitura deve R$ 6,8 milhões a artistas de Porto Alegre
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Um grupo com cerca de 300 artistas gaúchos está se mobilizando por causa de uma dívida milionária. São músicos, atores, cineastas, escritores e dançarinos que dizem que não foram pagos pela Prefeitura de Porto Alegre, que, por outro lado, diz que herdou essa conta.
A dívida chega a R$ 6,8 milhões. Mais de R$ 2 milhões são de projetos que, mesmo aprovados, não foram pagos pelo Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural (Fumproarte).
Então com certeza o repasse não está sendo feito, e o que nos foi passado na última reunião é que esse dinheiro teria ido, em parte, para a Secretaria da Fazenda, mas a gente não consegue saber onde está”, completa.
A cineasta Cris Reque conseguiu aprovar a produção de dois filmes no ano passado, em parceria com a Ancine.
Mas reclama que o dinheiro não chegou até hoje.
“É um prejuízo para todos, né? Uma dívida que a gente acaba tendo com a população, porque ao final das contas esses projetos todos têm algum tipo de distribuição, de exibição gratuita, então a população de Porto Alegre perde com isso, porque deixa de acessar esses projetos culturais”, diz ela.
Prefeitura deve assinar contrato dos fotossensores sem alterações sugeridas pela Câmara
Anteriormente, o posicionamento da administração municipal era de esperar parecer da Câmara para depois decidir se assinará o contrato, mas, segundo o vereador Zander Fabio (PEN), o prefeito Iris Rezende (PMDB) já teria dado autorização para assinatura do contrato, que deve acontecer em breve. A informação foi repassada durante reunião da CEI na manhã desta segunda-feira (22/5), que ouviu o depoimento do presidente da Eliseu Kopp, Lino Munaro.
Os vereadores que analisaram o contrato propõem mudanças pontuais na questão da planilha de custos e na possibilidade de a prefeitura ter posse dos equipamentos ao fim do contrato. Na manhã desta sexta, Lino Munaro afirmou que considera muito difícil a realização de qualquer mudança.
O presidente da CEI, vereador Elias Vaz (PSB), afirma que, caso o contrato seja assinado sem alterações, fica caracterizada a lesão. “Esperamos que a prefeitura não assine da forma que está e que force a empresa a repactuar alguns aspectos, pois as irregularidades são evidentes. Se assinar, fica caracterizado a lesão ao erário e entraremos com recursos para as devidas punições penais”, afirmou.
Os vereadores da CEI e o promotor do Patrimônio Público, Fernando Krebs, solicitaram, então, audiência com o prefeito Iris Rezende para expor os problemas identificados na planilha de custos. Tanto os vereadores quanto o promotor são favoráveis à assinatura do contrato de fotossensores, desde que a prefeitura imponha condições.
Superfaturamento em gastos com energia.
segunda-feira, 22 de maio de 2017
Servidores de Suzano aceitam proposta da Prefeitura e encerram greve, diz sindicato
Em uma assembleia na noite de sexta-feira (19), os servidores municipal de Suzano decidiram encerrar a greve. A informação é do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Suzano, Claudio Aparecido dos Santos, conhecido como Ted.
Ele informou neste sábado (20), que a após a audiência de concialiação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, o sindicato apresentou a proposta oferecida pela Prefeitura. “Os presentes decidiram encerrar e aceitar a proposta, com isso a greve atingiu seus objetivos. Mas, além do que foi proposto na audiência, a Prefeitura se comprometeu em montar uma comissão para negociarmos nossa pauta de reinvidicações que é extensa e não se restringe ao que foi oferecido. Temos 54 pontos de cláusulas sociais e não queremos deixar o trabalhador sem resposta disso”, explicou Ted. A paralisação dos funcionários municipais começou na segunda-feira (15).
A Prefeitura de Suzano informou que a proposta da administração, que foi aceita pelos trabalhadores, é o pagamento da reposição inflacionária de 4,75%. A correção será efetuada em três parcelas – em 2017: 2% em março (retroativo), 1% em julho e 1,75% em novembro.
O Poder Público Municipal também propôs o aumento de R$ 15 na cesta-básica e de R$ 25 no vale-alimentação, que serão repassados em dinheiro, bem como a compensação dos dias parados com no máximo dez minutos da jornada de trabalho por dia.
A administração municipal se comprometeu ainda em assegurar, a partir do ano que vem, na data-base, o aumento de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem qualquer parcelamento, bem como um aumento real a ser definido, ficando determinada a incidência desse mesmo reajuste no vale-alimentação e na cesta-básica, a serem pagos em espécie.
Prefeitura de Caxias do Sul anuncia atraso em pagamentos após bloqueio de R$ 69 milhões pela Justiça
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, na serra gaúcha, anunciou na sexta-feira (19) que vai atrasar o pagamento de fornecedores e prestadores de serviço para garantir o funcionamento das atividades básicas da cidade.
O motivo seria uma dívida milionária que fez com que a Justiça retirasse dos cofres da prefeitura R$ 69 milhões para pagar parte de uma indenização. O valor total da dívida é de R$ 330 milhões e foi parcelado em cinco anos, o que gera parcelas de R$ 4,8 milhões ao mês ao Executivo municipal.
Com a decisão, a prefeitura elegeu prioridades. Todo o dinheiro que entrar nos cofres públicos a partir de agora será revertido somente para saúde, educação e segurança. Vão ficar em segundo plano os pagamentos de fornecedores, prestadores de serviço, programas financiados pelo município e aluguéis de prédios locados pelo Executivo.
A prefeitura também já estuda buscar financiamento para conseguir pagar os salários dos cerca de sete mil servidores.
"Nós temos uma média de R$ 110 milhões de receita mensal. Um valor de R$ 70 milhões retirados atrapalha toda a tua programação financeira, toda a tua estratégia de pagamento dentro de uma situação que já era complicada de déficit do município", explica Júlio Freitas, chefe de gabinete da prefeitura.
Como surge a dívida milionária
O impasse já dura mais de 40 anos. Em 1977, a família Magnabosco doou uma área para a construção da Universidade de Caxias do Sul. Como a construção não saiu, a área foi ocupada.
O espaço fica no bairro Primeiro de Maio, e abriga hoje 3,5 mil famílias. Por causa da ocupação da área, a família dona do terreno passou a cobrar uma indenização.
Para corroborar, a Justiça entendeu que a prefeitura ajudou o assentamento quando instalou água e luz no local.
Por telefone, o advogado da família Magnabosco, Durval Balen, disse que não foi intimado e não teve acesso ao processo e que só vai se manifestar depois de receber a notificação.
A prefeitura entrou com recurso no Tribunal de Justiça para que o dinheiro volte aos cofres públicos. Um outro processo segue em andamento alegando que a prefeitura não é responsável pela ocupação irregular da área.
MPMG pede que Prefeitura de Bom Despacho reveja reajuste de IPTU
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura de Bom Despacho reveja os índices de correção monetária para definir os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Executivo tinha estabelecido, anteriormente, que nivelaria pela taxa Selic, mas a Promotoria pediu que fosse levado em consideração o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).
O MP apontou inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 7.424, de 2016, que tinha permitido a mudança, mas sem autorização dos vereadores. Por isso, a instituição pede que, além da revogação da norma, a Administração Pública devolva a diferença aos contribuintes que já pagaram o imposto.
O prefeito de Bom Despacho disse que a mudança foi negociada com o Legislativo e defendeu o a cobrança adotada pela Prefeitura.
De acordo com os promotores, uma outra recomendação foi encaminhada ao município, requerendo o fim da cobrança de “taxa de expediente” adotada pela Prefeitura para emissão de guias de recolhimento de tributos.
Como justificativa, o MPMG cita que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a taxa para a emissão de carnês de pagamentos é inconstitucional, porque não se trata de um serviço público prestado.
Prefeitura se defendeu
Em nota, o prefeito da cidade, Fernando Cabral, disse que a alteração do reajuste foi negociada com os vereadores.
“Isto aconteceu por dois motivos. Primeiro, porque havia obscuridade na lei. Dai surgiram dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação. Segundo, porque, com a queda abrupta da inflação, a taxa Selic passou a representar um ônus desproporcional para o contribuinte”, defendeu.
O chefe do Executivo também disse que discorda do MPMP quanto à cobrança da taxa de expediente.
“Os juros se destinam a remunerar o dinheiro cujo recebimento é adiado, enquanto a taxa se destina a cobrir custos operacionais. Como estes só se aplicam quando há parcelamento, eles só devem ser arcados por quem se beneficia dele. Assim, deixar de cobrar taxa de expediente no parcelamento não só acarreta prejuízo para o erário como quebra a isonomia entre contribuintes”, concluiu.
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
EDITAL Nº 05/2016/SMEC/MT
.EDITAL Nº 05/2016/SMEC/MT
Dispõe sobre abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado
para contratação temporária de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento
substitutos de excepcional interesse público.
JURIDICO PORTARIA 379/2016 - FISCAL DE CONTRATO
.JURIDICO
PORTARIA 379/2016 - FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA 379/2016
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA,
no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 081/2016
.JURIDICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 081/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 081/2016
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. -033/2016
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.648.532/
0001-28, com sede administrativa na Av. Presidente Médici, nº 470, Jardim Planalto, na cidade de Alto Paraguai-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868-SSP/MT, e do CPF nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 148, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 148, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA ATUAR JUNTO AO CIDESANA
– CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”.
O Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da
Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ceder a Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de
Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no limite de suas atribuições, para
atuar junto ao CIDESANA – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental “Nascentes do Araguaia”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças
- MT, em 25 de Outubro de 2016.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
PORTARIA Nº 148, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA ATUAR JUNTO AO CIDESANA
– CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”.
O Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da
Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ceder a Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de
Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no limite de suas atribuições, para
atuar junto ao CIDESANA – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental “Nascentes do Araguaia”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças
- MT, em 25 de Outubro de 2016.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054
E LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Aditivo: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/
2014
Contratado: LUCIANA CECÍLIA SABINO PREIHSNER ME
CNPJ sob n° 10.652.979/0001-36
Objeto: De conformidade com as motivações administrativas constantes
no Processo n° 044/2014, Pregão Presencial n° 031/2014, em consonância
com o preconizado no art.57, inciso II, da Lei 8.666/93, este Termo Aditivo
tem por escopo a prorrogação do prazo na relação contratual.
Valor: R$ 1.378,93 (hum mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e
três centavos)
Vigência: 01/10/2016 até 31/12/2016.
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da
Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1º - Ceder a “Comissão Permanente de Licitação” da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, ao CIDESANA - Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Nascentes
do Araguaia, para examinar e julgar, propostas de licitação, relativo ao
exercício 2016, bem como adotar as demais providências previstas na legislação
vigente.
Art. 2º - Os membros da Comissão ora criada responderão solidariamente
por todos os atos conforme, artigo 51, Parágrafo 3º da lei 8.666/93.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças
-MT, em 25 de Outubro de 2016.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS
E LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Aditivo: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/
2013
Contratado: GEXTEC – GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA - EPP
CNPJ sob n° 04.240.771/0001-07
Objeto: De conformidade com as motivações administrativas constantes
no Processo n° 051/2013, Pregão Presencial n° 030/2013, em consonância
com o preconizado no art.57, inciso II, da Lei 8.666/93, este Termo Aditivo
tem por escopo a prorrogação do prazo na relação contratual.
Valor: R$ 20.565,00 (vinte mil quinhentos e sessenta e cinco reais)
Vigência: 01/10/2016 até 31/12/2016.
E LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Aditivo: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/
2013
Contratado: GEXTEC – GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA - EPP
CNPJ sob n° 04.240.771/0001-07
Objeto: De conformidade com as motivações administrativas constantes
no Processo n° 051/2013, Pregão Presencial n° 030/2013, em consonância
com o preconizado no art.57, inciso II, da Lei 8.666/93, este Termo Aditivo
tem por escopo a prorrogação do prazo na relação contratual.
Valor: R$ 20.565,00 (vinte mil quinhentos e sessenta e cinco reais)
Vigência: 01/10/2016 até 31/12/2016.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS
E LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Aditivo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
079/2016
Contratado: M. A. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ sob n° 04.398.282/0001-88
Objeto: De conformidade com as motivações administrativas constantes
no Processo n° 067/2016, Tomada de Preços n° 006/2016, em consonância
com o preconizado no art.57, inciso II, da Lei 8.666/93, este Termo Aditivo
tem por escopo a prorrogação do prazo na relação contratual.
Valor: R$ 0,00
Vigência: 02/10/2016 até 31/12/2016.
E LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Aditivo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
079/2016
Contratado: M. A. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ sob n° 04.398.282/0001-88
Objeto: De conformidade com as motivações administrativas constantes
no Processo n° 067/2016, Tomada de Preços n° 006/2016, em consonância
com o preconizado no art.57, inciso II, da Lei 8.666/93, este Termo Aditivo
tem por escopo a prorrogação do prazo na relação contratual.
Valor: R$ 0,00
Vigência: 02/10/2016 até 31/12/2016.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS
E LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Aditivo: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
028/2016
Contratado: ASTRO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ sob n° 07.155.644/0001-06
Objeto: De conformidade com as motivações administrativas constantes
no Processo n° 065/2015, Pregão n° 049/2015, em consonância com o
preconizado no art.57, inciso II, da Lei 8.666/93 e Cláusula Quarta do contrato
original, este Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo
na relação contratual.
Valor: R$ 0,00
Vigência: 29/09/2016 até 28/12/2016.
E LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Aditivo: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
028/2016
Contratado: ASTRO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ sob n° 07.155.644/0001-06
Objeto: De conformidade com as motivações administrativas constantes
no Processo n° 065/2015, Pregão n° 049/2015, em consonância com o
preconizado no art.57, inciso II, da Lei 8.666/93 e Cláusula Quarta do contrato
original, este Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo
na relação contratual.
Valor: R$ 0,00
Vigência: 29/09/2016 até 28/12/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 147, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 147, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL
DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTO AO CIDESANA –
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”.
O Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da
Lei Orgânica do Município e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ceder a Comissão de Inventário Patrimonial da Prefeitura Municipal
de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no limite de suas atribuições,
para gestão também junto ao CIDESANA – Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Nascentes do Araguaia”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças
MT, em 25 de Outubro de 2016.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
PORTARIA Nº 147, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL
DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTO AO CIDESANA –
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”.
O Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da
Lei Orgânica do Município e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ceder a Comissão de Inventário Patrimonial da Prefeitura Municipal
de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no limite de suas atribuições,
para gestão também junto ao CIDESANA – Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Nascentes do Araguaia”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças
MT, em 25 de Outubro de 2016.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
PREFEITURA MUNICIPAL AGUA BOA EXTRATO CONTRATO 063/2016
PREFEITURA MUNICIPAL AGUA BOA
EXTRATO CONTRATO 063/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa
Contratado: Consdepi Construtora Ltda. EPP
Objeto: Execução de capa asfáltica em TSD com capa selante 40.262,97
m² e drenagem superficial e 10.215,89 m de meio fio com sarjeta, loteamento
Délcio Mendel no Município de Água Boa MT.
Valor: 1.223.022,07
Data: 25.10.2016
Vigência contrato: 180 dias
Execução da obra: 90 dias
Licitação: CC 007/2016
Mauro Rosa da Silva
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO 063/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa
Contratado: Consdepi Construtora Ltda. EPP
Objeto: Execução de capa asfáltica em TSD com capa selante 40.262,97
m² e drenagem superficial e 10.215,89 m de meio fio com sarjeta, loteamento
Délcio Mendel no Município de Água Boa MT.
Valor: 1.223.022,07
Data: 25.10.2016
Vigência contrato: 180 dias
Execução da obra: 90 dias
Licitação: CC 007/2016
Mauro Rosa da Silva
Prefeito Municipal
CODEMA RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 005/2016
CODEMA
RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 005/2016
RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 005/2016
Água Boa-MT, 26 de outubro de 2016.
Determina transferência de feriado e ponto facultativo.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental
“Médio Araguaia” - CODEMA, sob a Presidência do Exmo. Sr. LUIZ
HENRIQUE DO AMARAL, no uso de suas atribuições, considerando o
que lhe faculta o art. 20 do Estatuto Social e,
Considerando a transferência do feriado do dia do servidor público e ponto
facultativo decretado no Estado de Mato Grosso e municípios consorciados;
RESOLVE:
Art. 1º. Transfere o feriado relativo ao Dia do Servidor Público (28.10.2016)
para o dia 31.10.2016 (segunda-feira).
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo no dia 01.11.2016, (terça-feira).
Art. 3º - Esta resolução visa cumprir o compromisso de economizar no custeio
da máquina pública, buscando o equilíbrio fiscal das contas públicas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LUIZ HENRIQUE DO AMARAL
Presidente do CODEMA
RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 005/2016
RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 005/2016
Água Boa-MT, 26 de outubro de 2016.
Determina transferência de feriado e ponto facultativo.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental
“Médio Araguaia” - CODEMA, sob a Presidência do Exmo. Sr. LUIZ
HENRIQUE DO AMARAL, no uso de suas atribuições, considerando o
que lhe faculta o art. 20 do Estatuto Social e,
Considerando a transferência do feriado do dia do servidor público e ponto
facultativo decretado no Estado de Mato Grosso e municípios consorciados;
RESOLVE:
Art. 1º. Transfere o feriado relativo ao Dia do Servidor Público (28.10.2016)
para o dia 31.10.2016 (segunda-feira).
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo no dia 01.11.2016, (terça-feira).
Art. 3º - Esta resolução visa cumprir o compromisso de economizar no custeio
da máquina pública, buscando o equilíbrio fiscal das contas públicas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LUIZ HENRIQUE DO AMARAL
Presidente do CODEMA
PREFEITURA MUNICIPAL AGUA BOA TERMO ADITIVO Nº. 005/2016
PREFEITURA MUNICIPAL AGUA BOA
TERMO ADITIVO Nº. 005/2016
Contrato nº. 208/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL
Contratado: MALLMANN COMÉRCIO, TRANPORTE E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência
do Contrato nº. 208/2013, conforme Cláusula Quinta do Contrato originário.
Alteração: Fica sua vigência prorrogada pelo período de 12 meses, com
vigência até o dia 08 de outubro de 2.017 (365 dias).
Valor: R$ 834.805,07
Água Boa - MT 07 de Outubro de 2016
Mauro Rosa da Silva
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº. 005/2016
Contrato nº. 208/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL
Contratado: MALLMANN COMÉRCIO, TRANPORTE E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência
do Contrato nº. 208/2013, conforme Cláusula Quinta do Contrato originário.
Alteração: Fica sua vigência prorrogada pelo período de 12 meses, com
vigência até o dia 08 de outubro de 2.017 (365 dias).
Valor: R$ 834.805,07
Água Boa - MT 07 de Outubro de 2016
Mauro Rosa da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 011/2016
DECRETO Nº 011/2016
DECRETO Nº. 011/2016
O Exmº. Sr. Arcílio Jesus da Cruz, Prefeito Municipal de Acorizal, no
uso das suas atribuições legais, resolve.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo desta sexta-feira dia 28 de
outubro (dia do servidor público), para dia 31 de outubro (segundafeira);
Dia 1º de novembro – ponto facultativo (terça-feira); e
Dia 2 de novembro – feriado de finados (quarta-feira).
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e
o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2016.
ARCÍLIO JESUS DA CRUZ
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 011/2016
O Exmº. Sr. Arcílio Jesus da Cruz, Prefeito Municipal de Acorizal, no
uso das suas atribuições legais, resolve.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo desta sexta-feira dia 28 de
outubro (dia do servidor público), para dia 31 de outubro (segundafeira);
Dia 1º de novembro – ponto facultativo (terça-feira); e
Dia 2 de novembro – feriado de finados (quarta-feira).
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e
o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2016.
ARCÍLIO JESUS DA CRUZ
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2016 SRP 17-2016
LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2016
SRP 17-2016
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016 SRP 17/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE
UNIFORMES PARA OS FUNCIONÁRIOS DA AMM, para atender a Associação
Mato-Grossense dos Municípios – AMM. ADJUDICA o presente
certame, Pregão Presencial nº 018/2016, tipo menor preço por Lote, PARA
A EMPRESA Master – Uniformes e Brindes, Indústria e Comércio
LTDA CNPJ Nº 26.583.427/0001-53 com sede na Rua Barão de Melgaço
Nº 607 Bairro Porto CEP 78.025-300 Cuiabá - MT, sendo o LOTE 01 no
valor global de 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) e o
LOTE 02 No valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)
totalizando o valor de R$ 188.700,00 (Cento e Oitenta e oito mil e setecentos
reais).
Cuiabá (MT), 26 de Outubro de 2016.
FÁBIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PREGOEIRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2016
SRP 17-2016
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016 SRP 17/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE
UNIFORMES PARA OS FUNCIONÁRIOS DA AMM, para atender a Associação
Mato-Grossense dos Municípios – AMM. ADJUDICA o presente
certame, Pregão Presencial nº 018/2016, tipo menor preço por Lote, PARA
A EMPRESA Master – Uniformes e Brindes, Indústria e Comércio
LTDA CNPJ Nº 26.583.427/0001-53 com sede na Rua Barão de Melgaço
Nº 607 Bairro Porto CEP 78.025-300 Cuiabá - MT, sendo o LOTE 01 no
valor global de 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) e o
LOTE 02 No valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)
totalizando o valor de R$ 188.700,00 (Cento e Oitenta e oito mil e setecentos
reais).
Cuiabá (MT), 26 de Outubro de 2016.
FÁBIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PREGOEIRO
LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2016 SRP 17-2016
LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2016
SRP 17-2016
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016 SRP 17/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE
UNIFORMES PARA OS FUNCIONÁRIOS DA AMM, para atender a Associação
Mato-Grossense dos Municípios – AMM. HOMOLOGA o presente
certame, Pregão Presencial nº 018/2016, tipo menor preço por Lote, PARA
A EMPRESA Master – Uniformes e Brindes, Indústria e Comércio
LTDA CNPJ Nº 26.583.427/0001-53 com sede na Rua Barão de Melgaço
Nº 607 Bairro Porto CEP 78.025-300 Cuiabá - MT, sendo o LOTE 01 no
valor global de 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) e o
LOTE 02 No valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)
totalizando o valor de R$ 188.700,00 (Cento e Oitenta e oito mil e setecentos
reais).
Cuiabá (MT), 26 de Outubro de 2016.
NEURILAN FRAGA
PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2016
SRP 17-2016
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016 SRP 17/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE
UNIFORMES PARA OS FUNCIONÁRIOS DA AMM, para atender a Associação
Mato-Grossense dos Municípios – AMM. HOMOLOGA o presente
certame, Pregão Presencial nº 018/2016, tipo menor preço por Lote, PARA
A EMPRESA Master – Uniformes e Brindes, Indústria e Comércio
LTDA CNPJ Nº 26.583.427/0001-53 com sede na Rua Barão de Melgaço
Nº 607 Bairro Porto CEP 78.025-300 Cuiabá - MT, sendo o LOTE 01 no
valor global de 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) e o
LOTE 02 No valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)
totalizando o valor de R$ 188.700,00 (Cento e Oitenta e oito mil e setecentos
reais).
Cuiabá (MT), 26 de Outubro de 2016.
NEURILAN FRAGA
PRESIDENTE
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1081, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR RATEIO DOS RECURSOS DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1081, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
EFETUAR RATEIO DOS RECURSOS DO FUNDEB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1080, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT E DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1080, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT E DISPÕE SOBRE A
FORMAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
PrimeiroTermo Aditivo ao Contrato n. 10/2016.
Contratante: Municipio de
LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO Nº. 027/2016 TIPO: ELETRONICO JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO Nº. 027/2016 TIPO: ELETRONICO JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM.
LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO Nº.
027/2016 TIPO: ELETRONICO JULGAMENTO: MENOR VALOR POR
ITEM.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO:
MODALIDADE: PREGÃO Nº. 027/2016
TIPO: ELETRONICO
JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM.
LICITAÇÃO ORDEM DE FORNECIMENTO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2016/CISVA
LICITAÇÃO ORDEM DE FORNECIMENTO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2016/CISVA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS - CISVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DO ARAGUAIA RESOLUÇÃO N° 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016. RESOLUÇÃO N° 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO N° 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
RESOLUÇÃO N° 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
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