.EDITAL Nº 05/2016/SMEC/MT
Dispõe sobre abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado
para contratação temporária de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento
substitutos de excepcional interesse público.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Juliana Bellodi, no uso
de suas atribuições legais, comunica o período para realização do Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores e Auxiliares
de Desenvolvimento para suprir as necessidades das Escolas Municipais
de Alto Taquari - MT.
RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a
realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo
determinado de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprir
a falta de profissionais da educação, mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
1 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
a) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: do dia 28/10
a 09/11/2016, até as 16horas no www.prefeituradealtotaquari.com.br.
b) PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS:
no dia 09/11/2016 a partir das 17horas, fixado na Secretaria
Municipal de Educação e divulgado no site www.prefeituradealtotaquari.
com.br.
c) PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA: dia 13/11/2016, das
7h30min as 10horas, nas dependências da Escola Municipal “Prof.ª
Elzinha Lizardo Nunes.”
d) PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA: 1º dia útil após
aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas, fixado na Secretaria
Municipal de Educação e divulgado no site www.prefeituradealtotaquari.
com.br.
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e) PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA: dia 16/11/
2016, a partir das 17horas, fixado na Secretaria Municipal de Educação
e divulgado no site www.prefeituradealtotaquari.com.br.
f) PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONTAGEM
DE PONTOS: dia 16 a 18/11/2016, na Secretaria Municipal de Educação
das 7h30min às 17horas (horário MT).
g) PERÍODO DE APLICAÇÃO DO TESTE PSICOLÓGICO: dias 19 e 20
de Novembro de 2016, das 7h30min às 17horas (horário MT), nas dependências
da Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes” de Alto
Taquari MT.
h) PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DA CONTAGEM DE PONTOS: do
dia 21 a 23/11/2016, das 07h30min às 17horas (horário MT)
g) PREVISÃO de Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado: dia 30/11/2016, às 13horas (horário MT), fixado na Secretaria
Municipal de Educação e no site www.prefeituradealtotaquari.com.
br.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Inscrições serão realizadas através do site www.prefeituradealtotaquari.
com.br, no período dodia 28/10 a 09/11/2016 (horário oficial do Estado
de Mato Grosso), com isenção de taxas.
I - Documentos exigidos no Processo Seletivo:
a) Cópia do documento comprobatório de escolaridade
b) Cópia dos documentos pessoais
c) Cópia de certificados de qualificação dos últimos três anos (2014,
2015 e 2016)
d) Cópia do registro no CREF–Conselho Regional de Educação Física
(para profissionais de Educação Física)
2.2 Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados
os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo
de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo
Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante
a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência
de Sala.
2.3 Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão
das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições
contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
2.4 No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado
no dia da prova escrita, tendo ou não Necessidades Especiais,
deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição
discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.
2.5 Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a
deficiência física, não será possível atendê-lo.
2.6 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/
MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for
constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.
2.7 A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições
no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das
inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/
MT.
3 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
3.1-Realização da prova escrita será dia 13 de Novembro de 2016, das
07h30min às 10horas,(HORÁRIO MT) nas dependências da Escola Municipal
“Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”
a) Os conteúdos da prova escrita serão retirados das Leis: 9394/96 LDB,
ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Complementar n.º 005/
2011 e Educação Inclusiva.
3.2 DO TEMPO DE DURAÇÃO:
3.2.1 Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.
3.3 Os candidatos se submeterão à prova do Processo Seletivo Simplificado
exclusivamente no local determinado pela Secretaria Municipal de Educação
de Alto Taquari/MT.
3.4 Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao
local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade
original e caneta esferográfica azul ou preta.
3.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização
das provas documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias
antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital.
3.6 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens
afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se
até ela.
3.7 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após
a hora determinada para o início das provas.
3.8 Em hipótese alguma a prova será realizada fora do local e horário determinado,
exceto por caso excepcionais amparados por Lei .
3.9 A ausência do candidato em qualquer fase do Processo Seletivo (prova
escrita e avaliação psicológica) implicará em sua ELIMINAÇÃO do Processo
Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra
oportunidade.
3.10 Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o
candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da prova; perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares
ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento
do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a prova,
em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou
utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos,
manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após a
prova, a utilização de processos ilícitos para a realização da mesma, constatado
por meio de perícia.
3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no
momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a
guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos
que se fizerem necessários.
3.11.1 Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de
prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará
a candidata de realizar a prova.
3.12 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes
de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início por motivo de segurança.
3.13 O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo
mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata
de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo
Simplificado.
3.14 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
4 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
- Contagem de Pontos e Títulos;
- Prova Escrita;
- Avaliação Psicológica
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4.1 Para a contagem de pontos e títulos, a Comissão Examinadora do
Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Secretaria Municipal de
Educação deverá considerar os seguintes critérios:
a. Por participação em 100% com efetiva presença, na Formação Continuada,
na unidade de ensino vinculada a Secretaria de Educação através
de grupos de estudo, no ano letivo em exercício, não serão consideradas
as ausências, nem aquelas com anuência em Lei - 3,0 (três) pontos;
b. Por participação com até duas faltas justificadas na Formação Continuada,
na unidade de ensino vinculada a Secretaria de Educação através
de grupos de estudo, no ano letivo em exercício - 2,0 (dois) pontos;
c. Por participação com até quatro faltas justificadas na Formação Continuada,
na unidade de ensino vinculada a Secretaria de Educação através
de grupos de estudo, no ano letivo em exercício - 1,0 (um) ponto;
d. Por participação em 100% em Projetos Pedagógicos, voltados para melhoria
da aprendizagem do aluno, no ano letivo em exercício – 0,25 (vinte
e cinco décimos), com limite de 0,50 (meio ponto);
e. Pela execução de Projeto Pedagógico, de autoria própria, com a participação
de até um coautor, voltado para melhoria da aprendizagem do
aluno, envolvendo a comunidade escolar, no ano letivo em exercício - 1,0
(um) ponto.
Obs.: A carga horária mínima para Formação Continuada será de 40horas,
vedado o cômputo cumulativo dos certificados. Não será permitida a
contagem de dois certificados ou mais para a formação continuada e projetos
de autoria própria;
f. Por participação efetiva em Conselhos, 0,5 (meio) ponto para cada Conselho.
g. Cursos de qualificação realizados na área de educação que contemplem
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:
Qualificação
Profissional
Certificado na área de Educação, referente aos
últimos três anos, registrado pela instituição
formadora (legalmente autorizada) contendo
carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos
com certificação oferecidos pela escola deverão
ter registro e validação pelo respectivo
Órgão expedidor.
0,5 (meio)
ponto
para cada
40(quarenta)
horas, com
limite de 3,5
(três e meio)
pontos no
total. (280
horas)
h. Comprovação mediante certificado registrado, por ministrar palestras e
minicursos nas Unidades Escolares, na área da educação, no ano letivo
em exercício – 1,0 ponto para cada trabalho, com mínimo de duas horas,
não podendo exceder o limite de 02 (dois) pontos;
i. Quanto aos títulos, deverá ser considerado:
FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
Pós-graduação
Doutorado
Mestrado
Especialização
10,0 (dez)
8,0 (oito)
6,0 (seis)
Licenciatura Licenciatura Plena
Licenciatura curta
5,0 (cinco)
3,0 (três)
Ensino Médio Magistério 1,0 (um)
Obs.: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional
tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos
referentes aos títulos.
4.2 - Da prova escrita de caráter classificatório/eliminatório
4.2.1 Prova escrita será executada em caráter classificatório e eliminatório,
tendo como média exigida para classificação nota mínima de
6(seis)pontos e de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, a quem cabe planejar, realizar e divulgar todos os atos relativos
ao Processo Seletivo 2016.
4.2.2 A Prova escrita terá valor total de 10 (dez) pontos, sendo 10 questões
de múltipla escolha, valendo 0,5 (meio) ponto cada e 05(cinco) questões
subjetivas, valendo 1,0(um) ponto para cada questão, tendo como
média exigida para classificação nota mínima de 6 (seis) pontos.
4.2.3 O candidato que não atingir a média exigida para classificação na
prova escrita será automaticamente eliminado do Processo Seletivo
Simplificado.
4.3 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA de caráter classificatório / eliminatório.
4.3.1 A avaliação psicológica será aplicada aos candidatos de forma coletiva,
em igualdade de condições e em dias e horários divulgados neste
Edital.
4.3.2 A avaliação psicológica será aplicada por profissional credenciado
da área de Psicologia com inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
4.3.3. Para a realização da avaliação o candidato deverá comparecer ao
local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade
original e caneta esferográfica azul ou preta.
4.3.4 Esta etapa, de caráter classificatório/eliminatório, tem como objetivo
selecionar os candidatos que possuam características cognitivas, de
personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades
inerentes ao cargo pleiteado.
4.3.5 Essa verificação dar-se-á por meio da aplicação de testes psicológicos
para aferição de características de personalidade, assim como habilidades
especificas, embasadas em normas e procedimentos reconhecidos
pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade
com as normas do Conselho Federal de Psicologia, que resulte na obtenção
de dados objetivos fidedignos.
4.3.6 O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica
está embasado na descrição a seguir:
Característica Descrição Parâmetro
Equilíbrio Emocional
Habilidade de ajustamento e estabilidade
emocional frente a situações de desconforto
psicológico e capacidade para administrar
suas emoções, evitando agir impulsivamente
diante das situações interpessoais e
de trabalho.
Adequado
Organização,
Persistência e
Motivação
Capacidade de organizar, persistir e manter
a motivação no desempenho de tarefas. Adequado
Responsabilidade Capacidade de o indivíduo tomar decisões,
assumindo suas consequências. Elevado
Inteligência Nãoverbal
Capacidade para processamento e resolução
de problemas novos, relacionar ideias,
induzir conceitos abstratos e compreender
implicações.
Adequado
Agressividade Manifestação de conduta violenta e/ou
agressiva, em suas diferentes expressões, Adequado
Atenção Concentrada
e Alternada
Capacidade de fixar a atenção em um estímulo,
ou ainda, manter a atenção na presença
de dois ou mais estímulos.
Elevado
Administração do
Tempo
Capacidade de organizar e aplicar o tempo
disponível no trabalho nas tarefas desempenhadas.
Adequado
4.3.7 A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no
conceito de APTO ou NÃO APTO, sendo:
a) APTO: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico
compatível com o desempenho da função;
b) NÃO APTO: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil
psicológico compatível com o desempenho da função;
4.3.8 Os candidatos que não atingirem os escores adequados definidos
nos testes e/ou demonstrarem características psicológicas incompatíveis
com o perfil psicológico da função serão considerados NÃO APTOS.
4.3.9 Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos e a permanência
de crianças e outras pessoas que não estejam envolvidas neste processo
no ambiente de avaliação psicológica.
4.4 Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo
somatório da pontuação total obtida conforme estabelecido neste Edital
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da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari e Teste
Psicológico de caráter classificatório / eliminatório.
4.5 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação
final atribuída a cada um dos candidatos em lista única para inscrições
de Professores na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
e lista por disciplina específica, lista para Auxiliares de Desenvolvimento.
Ocorrendo igualdade na pontuação, serão observados, sucessivamente,
os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
de Alto Taquari.
5 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:
5.1 A divulgação do gabarito da prova escrita será feita no 1º dia útil após
a aplicação das provas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT e no site www.
prefeituradealtotaquari.com.br .
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
DE TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1 Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado
será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site www.iomat.mt.gov.br .
7 - DA CONVOCAÇÃO:
7.1 O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação
vigente.
7.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão
convocados pela Secretaria Municipal de Educação para a entrega dos
comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
7.3 A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo
com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.
7.4 A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os
requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de ALTO
TAQUARI/MT, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, e Regime
Jurídico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari / MT .
7.5 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado,
FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-
ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função,
não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
7.6 Poderá não ser contratado, os candidatos com necessidades especiais,
aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia
médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.
7.7 Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato
aprovado que não se apresentar no período de 30 dias; não comprovar
os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação
na função.
8 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
8.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto
no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;
a) Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for
do sexo masculino); c) Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de
escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função; d) Título
de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Ter
aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura
Municipal de ALTO TAQUARI/MT, para o exercício das atribuições
da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício
da função; f) Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Apresentar
Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada,
inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
8.2 Os Contratos Temporários para Professores e Auxiliares de Desenvolvimento
serão considerados como base salarial a formação inicial Classe
A, conforme Regime Geral da Previdência Social, e Regime Jurídico da
Prefeitura Municipal de Alto Taquari / MT .
8.3 A previsão aproximada de vagas será condicionada as necessidades
das escolas públicas municipais:
Cargos Secretaria M. de Educação e
Cultura
Carga Horária
PEDAGOGIA Cadastro de reservas 20
MATEMÁTICA Cadastro de reservas 20
LETRAS Cadastro de reservas 20
EDUCAÇÃO FÍSICA Cadastro de reservas 20
HISTÓRIA Cadastro de reservas 20
GEOGRAFIA Cadastro de reservas 20
CIÊNCIAS Cadastro de reservas 20
ARTES Cadastro de reservas 20
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
Cadastro de reservas 20
8.4 Os valores dos salários abaixo especificados correspondem a carga
horária de 20 horas semanais, caso a carga horária seja inferior ou superior
a 20 horas, o valor do salário será equivalente ao número de horas/
aulas atribuído ao profissional.
Salário Magistério Salário Nível Superior Carga Horária
R$ 1.304,92 R$ 1.677,43 20 h Semanais
9 – DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E OU AULAS
I – Para professores e Auxiliares de Desenvolvimento com contratos
temporários a atribuição será nas dependências da Secretaria Municipal
de Educação, conforme data especificada no calendário Escolar
para o ano vigente, sendo:
a) As 08horas para disciplinas específicas e anos finais do Ensino Fundamental;
b) As 13horas para Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental
e EJA – Educação de Jovens e Adultos.
9.1 – O candidato que não comparecer no ato da atribuição de classe, e
não apresentar Procuração ficará em último colocado entre os classificados
para escolha de sala.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
Compete ao candidato:
10.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado,
no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/M, no site www.prefeituradealtotaquari.
com.br , dos assuntos referentes ao presente edital,
em especial datas, locais, horários, prazos e demais informações.
10.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais:
nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade
específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações,
o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora
do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do Edital como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o
motivo, que não estiver amparado por lei, caracterizará a desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
11 - DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
11.1 Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar
Estadual nº 114/2002, serão destinadas as pessoas com necessidades es-
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peciais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem
ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo
simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas
sejam compatíveis com a sua deficiência .
11.2 Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas
vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao
qual optar.
11.3 Ao candidato com necessidades especiais, é assegurado o direito de
se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui,
submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura
Municipal de ALTO TAQUARI, que dará decisão terminativa sobre a qualificação
do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante
para o exercício do cargo.
11.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda
do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
11.5 Para efeito deste processo seletivo simplificado consideram se deficiências,
que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente
as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões
internacionalmente reconhecidos.
11.6 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da
inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código
correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a
necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
11.7 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será
considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em
favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada,
seja qual for o motivo alegado.
11.8 As vagas reservadas as pessoas com necessidades especiais, não
preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia
médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
de classificação.
11.9 Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar
até as 16:00 horas (Horário Oficial de MT) do dia 10/11/2016 na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, sito a Av. Macário Subtil de Oliveira,
1060 - Centro, Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT, em envelope
constando: Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e
endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado,
o REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado
de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência,
nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos
encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.
11.10 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades
especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado
no Processo Seletivo Simplificado, além de figurarem na lista geral
de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada
a respectiva ordem de classificação.
12 - DOS RECURSOS:
12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação da prova
ou contra o Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dias úteis
para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do mesmo,
devendo ser protocolizado diretamente na Secretaria Municipal de Educação,
situada à Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060, Centro, nesta cidade,
no horário das 7:00 horas do primeiro dia às 16:00 horas do último dia,
ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.
12.2 Não será aceito recurso encaminhado via fax, via e-mail ou telefone.
12.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente, através
de Requerimento Escrito de Interposição de Recursos, pelo candidato
com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo
recursal, devendo o candidato seguir as instruções:
12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.5 Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de
cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos
inscritos; publicação de gabaritos de provas; resultado da análise e julgamentos
de Títulos; e resultado final do processo seletivo simplificado, até
02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial
das respectivas etapas.
12.6 Os recursos julgados serão divulgados na imprensa oficial, não sendo
possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado,
individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
12.7 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando
as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas
de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos
com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
12.8 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do
prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente
da publicação de cada etapa conforme estipulado este edital, ou não fundamentados,
e os que não contiverem dados necessários à identificação
do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax,
e-mail, ou via telefone.
12.9 A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo
em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em
casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.
12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto
no caso previsto no subitem anterior.
12.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo
Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.
12.12 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.13 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
13 - DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
Ficará instalada na Sede da Secretaria Municipal de Educação de ALTO
TAQUARI, localizada na Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060 - Centro,
Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos
será até 31 de Dezembro de 2017, a contar da data da homologação
do seu resultado.
14.2 Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de
abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal,
serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva,
obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo
de vagas estabelecidas em lei.
27 de Outubro de 2016 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XI | N° 2.592
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14.3 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a
anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente
afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará
o normal andamento dos demais atos.
14.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus
dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado,
em especial o endereço residencial.
14.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou
classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a
publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.
14.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas
a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo
interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.
14.7 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação
de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato,
importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
14.8 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando,
condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou
demitido do serviço público do Município de Alto Taquari, observado o prazo
de prescrição.
14.9 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo
Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais
complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
14.10 Não haverá segunda chamada no processo seletivo, seja qual for o
motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência, .
14.11 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes
instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado
que se acham estabelecidas neste Edital.
14.12 Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão
de provas.
14.13 Não será permitida a entrada no local de aplicação da prova, de candidato
que não estiver em condições para realização da mesma tais como:
Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam
vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
14.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato,
ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências
do local onde for aplicada a prova, salvo com a devida autorização
da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
14.15 Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário
Oficial de Mato Grosso.
15 - Faz parte do presente Edital o seguinte anexo:
ANEXO I – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO II – Ficha de Requerimento de Interposição de Recursos
17 - Quaisquer informações sobre o processo seletivo simplificado
poderão ser obtidas das 07h30min às 17:00 horas (horário oficial de
MT), de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Alto
Taquari e por meio do telefone: 0xx(66) 3496-2143.
18 - Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora
do Processo Seletivo Simplificado.
Alto Taquari, 17 de Outubro de 2016
_____________________________________
Juliana Bellodi
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO TAQUARI/MT
I - Nome do Candidato:___________________________________________________
RG: _____________________ CPF: _____________________Fone:______________
II - Cargo: ( ) Professor ( ) Auxiliar de Desenvolvimento
( ) Monitor de Educação Infantil ( ) Inspetor de Alunos ( ) Facilitador de Artes
III – Escolaridade: ( ) Ensino Médio
Licenciatura: ( ) Pedagogia ( ) Letras ( ) Matemática ( ) Educação Física
( ) Ciência ( ) História ( ) Geografia ( ) Artes
Opção de escolha: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino fundamental
Caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial, marcar
com x no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial
e/ou tratamento especial necessário:
( ) Não necessita de prova especial e/ou tratamento especial.
( ) Necessita de prova especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova
necessário)
( ) Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de
tratamento necessário)
___________________________________________________________
___________________________________________________________
_______________________________
REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLICADO do Edital nº _____/2016/SMEC, realizado pela Secretaria
Municipal de Educação de Alto Taquari MT.
Eu,________________________________________________________
__ portador do documento de identidade
nº______________________________, inscrito no CPF sob o N.
º_________________________, inscrito para concorrer a uma vaga no
Processo Seletivo Simplificado do Edital nº _____/2016/SMEC, no cargo
___________________________________ apresento recurso junto à
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
através do Protocolo n.º________, contra decisão do Resultado Final
do referido Processo.
I. Do objeto de recurso:
REFERENTE________________________________________________________
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