quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Alíquota menor do ITBI não configura progressividade
CDA contra contribuinte falecido antes do fato gerador
Contagem da decadência no ISS fixo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: Ementa: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. Não declarados pelo sujeito passivo os valores devidos de ISS de quota fixa, o Fisco deverá constituir o crédito tributário dentro de 05 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o art. 173, I, do CTN.
Precedentes. Hipótese em que o crédito tributário do exercício de 2002 foi objeto de lançamento somente em 29/11/2010, intempestivamente, uma vez que em 01/01/2008 já havia transcorrido o lapso quinquenal para a constituição do crédito. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074237009, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 27/07/2017)
Inscrição no Cadastro Municipal já presume prestação de serviço
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA. - O simples fato de existir inscrição no cadastro municipal como autônomo não gera, por si só, a obrigação de pagar o ISSQN, até porque, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, há a necessidade de efetiva prestação de serviços constantes na lista anexa. O fato de o executado estar inscrito no cadastro da municipalidade como profissional autônomo faz presumir a prestação dos serviços e a incidência do ISS, sobretudo porque, no caso, a prova carreada aos autos, diferentemente do sustentado pelo executado, não conforta a tese de que em relação ao período cobrado não haveria comprovação de efetiva prestação de serviço.
Precedentes do TJRS. - Ademais, as questões erigidas pela parte agravante demandam a produção de provas, por envolverem discussão acerca da incidência ou não do tributo, o que exige debruçar sobre a ocorrência ou não do fato gerador do tributo, tarefa que a via estreita do incidente oposto, a rigor, não comporta. Conforme dispõe a Súmula 393 do STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Precedentes do TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70074053869, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 27/07/2017).
Comentário do Consultor: Essa é a regra. Todavia, caso o profissional faça prova irrefutável de que não prestou qualquer serviço, embora não tivesse dado baixa da inscrição, o Fisco pode acatar o recurso, e cobrar somente a penalidade prevista em lei, por não ter requerido o cancelamento da inscrição.
Simples autorização de estacionar não implica em incidência do ISS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA. ISS. ESTACIONAMENTO ROTATIVO MUNICIPAL. ZONA AZUL DE SANTA CRUZ. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS. A Lista Anexa à Lei Complementar n. 116/2003 é taxativa, sendo admitida a interpretação extensiva dentro de cada item apenas reconhecer a incidência de ISS aos serviços congêneres àqueles expressamente previstos. Jurisprudência do STJ, conforme REsp 1111234/PR representativo da controvérsia. De acordo com a Lei Municipal nº 6.848/2013, ao Instituir a Zona Azul, o Município explicitou que não seriam prestados serviços de guarda e vigilância do veículo, sendo o Estacionamento Rotativo Pago autorização de permanência do veículo em via pública, por determinado período de tempo, em troca de contraprestação pecuniária.
Não há, portanto, serviço de vigilância sobre os veículos, exceto em relação à regularidade do Estacionamento no que diz respeito ao preenchimento do cartão ou do ticket (pagamento) e ao tempo de permanência do veículo no local (art. 7º da Lei Municipal). Não incidência do ISS. (...) (Apelação Cível Nº 70072823149, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 27/07/2017).
Comentário do Consultor: As chamadas Zonas permitidas de estacionamento não são fatos geradores do ISS. O pagamento da permanência no local permitido é preço público e não deve ser entendido como taxa (tributo).
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